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O Estado de Mato Grosso não dispõe de regime especial para empresa E-Commerce, em regra alguns regimes especiais estão previstos no art. 132 parte geral do RICMS/MT, no entanto não há menção de regime para atividade de venda através da internet ou plataformas digitais.
Neste sentido, é pertinente ao contribuinte interessado solicitar análise da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/MT para que, quem sabe, possa lhe conceder uma tratativa diferenciada de acordo com sua necessidade.